25.03.2026

STJ PROVOCA DEBATE SOBRE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS ASTREINTES

Em nova decisão, o STJ entendeu que a revisão das astreintes é possível, promovendo uma análise mais flexível em comparação ao cenário.

A Corte Especial do STJ havia fixado entendimento de que não cabe a redução retroativa das astreintes já estabelecidas.

O cerne da decisão foi garantir o cumprimento eficaz das ordens judiciais, sem revisão das multas, independentemente de sua desproporcionalidade.

Em nova decisão, a 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.218.209, trouxe uma importante divergência ao admitir a readequação das astreintes quando estas se mostrem excessivas ou desproporcionais.

A decisão reafirma que as astreintes devem garantir a efetividade da ordem judicial, sem causar enriquecimento sem causa, com a possibilidade de redução da multa.

Essa divergência cria um cenário de flexibilidade nas execuções, permitindo ajustes às circunstâncias do caso concreto. A nova posição visa não engessar a matéria, mas adaptá-la às necessidades do processo judicial.

Em casos de recalcitrância, é necessário analisar cada situação individualmente, para garantir que as astreintes não sejam desproporcionais.

Voltar

27.10.2021

Criatividade no direito - Minuto Gondim

Hoje no Minuto Gondim, a Monique Guimarães, colíder do Gondim, fala sobre #criatividade no direito. Essa será uma das 5 habilidades para o advogado se destacar em suas atividades. A criatividade é o uso da imaginação aplicada para solucionar um...

Leia mais

27.10.2021

Pagamento online e fraude virtual - Minuto Gondim

No Minuto Gondim dessa semana, nossa líder Luciane Pelosi fala um processo que não teve um final feliz, já que o autor sofreu um fraude em ambiente virtual. Cada vez mais utilizamos os meios virtuais, e por isso, precisamos ter sempre muita atenção n...

Leia mais

27.10.2021

FAKE MAIL: DEFESA DO ESCRITÓRIO PREVALECE

O advogado Marcos Chaves, do gNA – área de qualidade do escritório, fala sobre “a responsabilidade exclusiva dos usuários que negligenciam prazos e segurança”, em artigo publicado no Revista Consultor Jurídico (ConJur).Leia o artigo na íntegra:Em um...

Leia mais

Bem-vindo!

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação, analisar o desempenho do site e ajudar nos nossos esforços de marketing. Ao continuar a navegação você concorda com a nossa Política de cookies e com nossos Termos de Uso e Política de Privacidade.

Configuração de preferências de privacidade
Sua Privacidade

Quando você acessa um website, o mesmo pode recolher ou armazenar informação no seu navegador, principalmente na forma de cookies. Esta informação pode ser sobre si, as suas preferências ou o seu dispositivo, sendo utilizada principalmente para garantir o funcionamento e desempenho adequado do website. Esta informação, geralmente não identifica diretamente a sua pessoa, mas pode proporcionar uma experiência mais personalizada.

Respeitamos o seu direito à privacidade, por isso, disponibilizamos estas configurações para que você escolha cookies que deseja autorizar. Clique nas de categorias abaixo para saber mais e alterar assuas preferências. No entanto, é importante considerar que o bloqueio de determinados tipos de cookies poderá afetar a sua experiência no website e nos serviços oferecidos. Confira a nossa Política de Proteção de Dados completa.
Sempre ativos
Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione, por isso não podem ser desativados. Normalmente, eles só são atribuídos em resposta a ações suas de solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Você pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.
Cookies de desempenho

Os cookies de desempenho possibilitam a análise de desempenho do site, através de contagem de visitas e fontes de tráfego. Podemos avaliar quais foram as páginas mais e menos visitadas e como os usuários navegam pelo website. Toda a informação que estes cookies recolhem são agregadas e, portanto, anônimas. Se você optar por desativar estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso website e não poderemos monitorar o seu desempenho.
Cookies de funcionalidades

Estes cookies permitem que ofereçamos funcionalidades e personalização melhoradas, tais como plugins de exibição de conteúdos dos blogs, de redes sociais e de opções de compartilhamento de páginas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionamos às nossas páginas. Se você optar por não consentir esta autorização, algumas funcionalidades do site deixarão de funcionar ou não funcionarão corretamente.
Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser ativados pelos nossos websites ou pelos nossos parceiros de publicidade. Não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados nos dados relativos à sua navegação, pra apresentar anúncios personalizados no ambiente digital e podem lhe ajudar a conhecer produtos ou promoções do seu interesse. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.